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A VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE APOSENTADORIA?

Sim! Nos termos da lei nº 14.126/2021, a visão monocular é considerada como deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para fins de concessão de aposentadoria.

Veja-se o inteiro teor da referida lei:

Art. 1º  Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.      (Vide)

Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.

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