Sim! Nos termos da lei nº 14.126/2021, a visão monocular é considerada como deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para fins de concessão de aposentadoria.
Veja-se o inteiro teor da referida lei:
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. (Vide)
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.