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Aposentadoria da pessoa portadora de deficiência: Quem tem direito e como funciona?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário criado para compensar as dificuldades adicionais enfrentadas por trabalhadores que exercem suas atividades profissionais convivendo com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.

Apesar de existir desde 2013, muitas pessoas ainda desconhecem esse direito ou acreditam, equivocadamente, que somente pessoas incapacitadas para o trabalho podem ser enquadradas como deficientes perante o INSS.

Neste artigo, explicamos quem pode ter direito, quais são os requisitos e como funciona a análise realizada pelo INSS.

O que é considerada deficiência para fins previdenciários?

A legislação previdenciária adota um conceito amplo de deficiência.

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possam restringir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapacitada para trabalhar.

Muitos segurados exercem atividades profissionais normalmente e, ainda assim, podem ser reconhecidos como pessoas com deficiência para fins de aposentadoria.

Quais doenças ou condições podem gerar o direito?

Não existe uma lista fechada de doenças.

O que importa não é o nome da doença, mas o grau de limitação que ela provoca na vida da pessoa.

Entre as situações que frequentemente podem ensejar o reconhecimento da deficiência estão:

  • Deficiência física;
  • Amputações;
  • Paralisia cerebral;
  • Sequelas de poliomielite;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência auditiva;
  • Síndrome de Down;
  • Transtorno do espectro autista;
  • Esclerose múltipla;
  • Fibromialgia (em determinados casos);
  • Doenças neurológicas incapacitantes;
  • Outras condições que gerem limitações permanentes ou de longa duração.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quais são as modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência?

Existem duas modalidades principais.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Nessa modalidade, o tempo necessário para aposentadoria varia conforme o grau da deficiência.

Homem

Deficiência grave

  • 25 anos de contribuição

Deficiência moderada

  • 29 anos de contribuição

Deficiência leve

  • 33 anos de contribuição

Mulher

Deficiência grave

  • 20 anos de contribuição

Deficiência moderada

  • 24 anos de contribuição

Deficiência leve

  • 28 anos de contribuição

Não há exigência de idade mínima.

O ponto central é comprovar tanto o tempo de contribuição quanto a existência da deficiência durante o período trabalhado.

  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Nessa modalidade, os requisitos são:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • comprovação da deficiência durante os 15 anos exigidos.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • comprovação da deficiência durante os 15 anos exigidos.

Também não há exigência de um grau mínimo de deficiência.

Como o INSS avalia o grau da deficiência?

A análise é realizada por meio de avaliação biopsicossocial.

O segurado passa por:

  • Perícia médica;
  • Avaliação social realizada por assistente social do INSS.

Ao final, o INSS classifica a deficiência como:

  • Leve;
  • Moderada;
  • Grave.

Essa classificação é fundamental para definir o tempo de contribuição necessário à concessão do benefício.

É possível utilizar períodos anteriores ao reconhecimento da deficiência?

Sim.

O importante é demonstrar que a deficiência já existia naquele período.

Muitas vezes, documentos médicos antigos, exames, prontuários, laudos e histórico clínico permitem comprovar que a condição estava presente anos antes do requerimento administrativo.

Essa questão costuma ser decisiva para aumentar o tempo reconhecido como exercido na condição de pessoa com deficiência.

A Reforma da Previdência acabou com essa aposentadoria?

Não.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) não extinguiu a aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/2013.

O benefício continua existindo e permanece sendo uma das regras mais vantajosas do sistema previdenciário brasileiro.

Quais documentos ajudam a comprovar a deficiência?

Entre os documentos mais relevantes estão:

  • Laudos médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Exames;
  • Prontuários hospitalares;
  • Receitas médicas;
  • Histórico de tratamentos;
  • Documentos escolares especializados;
  • Certificados de reabilitação;
  • Documentação trabalhista relacionada à deficiência.

Quanto mais antiga e consistente for a documentação, maiores são as chances de reconhecimento de períodos mais extensos.

O que fazer em caso de negativa do INSS?

Infelizmente, não são raros os casos em que o INSS:

  • Reconhece grau de deficiência inferior ao efetivamente existente;
  • Desconsidera períodos antigos;
  • Indefere o benefício mesmo diante de documentação favorável.

Nessas situações, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a revisão judicial da decisão.

A experiência demonstra que muitos segurados conseguem o reconhecimento do direito perante a Justiça após uma análise mais aprofundada das provas médicas e sociais.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um importante instrumento de proteção social e pode permitir a obtenção do benefício com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida em relação às regras gerais da Previdência Social.

Contudo, a concessão depende de uma análise técnica detalhada da documentação médica, do histórico da deficiência e dos períodos efetivamente trabalhados nessa condição.

Por isso, antes de protocolar o pedido junto ao INSS, é recomendável realizar uma avaliação previdenciária especializada para identificar a modalidade mais vantajosa e reunir as provas necessárias para o reconhecimento integral do direito.

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